Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.454, DE 22 DE JULHO DE 1997.

Nº 11454/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

18020- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200312.840- Atividades a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER3.000.000
3.4.13.44 - FNT 01- Subvenções Econômicas3.000.000
TOTAL 3.000.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

48000- SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
48010- Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
48010.1106203464.513- Fomento e promoção a indústria e ao comércio3.000.000
3.4.90.39 - FNT 01- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica3.000.000
TOTAL 3.000.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.0703801814.290- Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios3.000.000
3.4.40.41 - FNT 01- Contribuições3.000.000
TOTAL 3.000.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.000.000
1700.00.00Transferências Correntes3.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais3.000.000
1712.00.00Transferências do Estado3.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais3.000.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.