Pernambuco
LEI Nº 11.453, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11453/1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500312.880 | - Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE | 168.000 |
| 4.5.11.41 - FNT 01 | - Auxílios | 168.000 |
| TOTAL | 168.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 53010 | - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE | |
| 53010.1507504284.712 | - Atividades a cargo do Hospital HEMOPE | 168.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 | - Equipamentos e Material Permanente | 168.000 |
| TOTAL | 168.000 |
Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500311.839 | - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE | 168.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 168.000 |
| TOTAL | 168.000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, por cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 168.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 168.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 168.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 168.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas do Capital | 168.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.