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Pernambuco

LEI Nº 11.453, DE 22 DE JULHO DE 1997.

Nº 11453/1997

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880- Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE168.000
4.5.11.41 - FNT 01- Auxílios168.000
TOTAL 168.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DE SAÚDE
53010- Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1507504284.712- Atividades a cargo do Hospital HEMOPE168.000
4.5.90.52 - FNT 01- Equipamentos e Material Permanente168.000
TOTAL 168.000
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, constante da Lei Orçamentária Anual em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839- Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FESP-PE168.000
4.5.12.41 - FNT 01- Contribuições168.000
TOTAL 168.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas, por cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL168.000
2400.00.00Transferências de Capital168.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais168.000
2412.00.00Transferências do Estado168.000
2412.01.00Auxílios para Despesas do Capital168.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

GILLIATT HANOIS FALBO NETO

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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