Pernambuco
LEI Nº 11.452 DE 21 DE JULHO DE 1997.
Nº 11452/1997
Concede Pensão Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 618,81 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) a CARLA STEFANNY FERREIRA DOS PRAZERES e TEÓFILO CARLOS FERREIRA SILVA DOS PRAZERES, representados por sua genitora Srª Cleide Ferreira da Silva, filhos menores de SILAS FELICIANO DOS PRAZERES, ex-Agente de Polícia SP-08, da Secretaria de Segurança Pública, a contar de 16 de junho de 1995.
§ 1ºOs valores relativos à pensão compreendidos no período de 16 de junho de 1995 a 11 de janeiro de 1996 serão calculados de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 83 da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1992.
§ 2ºA partir de 12 de janeiro de 1996, o calculo dos valores da pensão observará o disposto no art. 1º da Lei nº 11.423, de 30 de dezembro de 1996.
Art. 2.
A pensão ora concedida será reajustada nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
| 2900 | - Encargos Gerais do Estado |
| 2901 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 | - Pensionistas |
| 3.2.9.2 | - Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 4.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÁES VIEIRA FILHO
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.