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Pernambuco

LEI Nº 11.447, DE 10 DE JULHO DE 1997.

Nº 11447/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública a Associação de Mães do Amaraji - AMA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Associação de Mães do Amaraji - AMA, sediada à Rua "c" Padre José Leão, nº 02 - Vila Nossa Senhora da Conceição - Centro - Amaraji.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1997.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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