Pernambuco
LEI Nº 11.447, DE 10 DE JULHO DE 1997.
Nº 11447/1997
Considera de Utilidade Pública a Associação de Mães do Amaraji - AMA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Associação de Mães do Amaraji - AMA, sediada à Rua "c" Padre José Leão, nº 02 - Vila Nossa Senhora da Conceição - Centro - Amaraji.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.