Pernambuco
LEI Nº 11.446, DE 10 DE JULHO DE 1997.
Nº 11446/1997
Dispõe sobre o cumprimento de normas obrigacionais no atendimento médico-hospitalar dos usuários por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem a prestação de serviços onerosa, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado.
GILLIATT HANOIS FALBO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.