Pernambuco
LEI Nº 11.442, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Nº 11442/1997
Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sito à Rua Osvaldo Cruz, 393, no bairro da Boa Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.