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Pernambuco

LEI Nº 11.442, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

Nº 11442/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Medicina de Pernambuco, com sede e foro na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sito à Rua Osvaldo Cruz, 393, no bairro da Boa Vista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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