Pernambuco
LEI Nº 11.439, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Nº 11439/1997
Altera o art. 3º da Lei nº 11.434 de 28 de maio de 1997, relativamente à concessão de contragarantia do Tesouro para a contratação de empréstimo junto ao Banco Mundial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a oferecer como contragarantia à garantia da União ao empréstimo de que trata a presente Lei, as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias previstas nos arts. 157 e 159 da Constituição da República, complementadas pelas suas receitas tributárias próprias, nos termos do art. 167, § 4º, da Constituição Federal.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.