Pernambuco
LEI Nº 11.437, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
Nº 11437/1997
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.