Pernambuco
LEI Nº 11.433, DE 14 DE MAIO DE 1997.
Nº 11433/1997
Contempla com uma Subvenção Social a entidade que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida uma Subvenção social a Associação Evangélica Beneficente de Itaquitinga, com sede na cidade do Recife.
Parágrafo únicoOs recursos a serem destinados aos fins previsto na Lei nº 11.190, de 27 de dezembro de 1994, serão transferidos de acordo com os procedimentos da Comissão de Finanças Orçamento e Economia.
Art. 2.
A quota destinada a esta entidade no corrente ano, será liberada por conta da dotação própria constante do Orçamento Fiscal do Legislativo em execução neste exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 1997.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.