Pernambuco
LEI Nº 11.429, DE 8 DE ABRIL DE 1997.
Nº 11429/1997
Considera de utilidade pública o Centro de Recuperação MAANAIM - CREM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Centro de Recuperação MAANAIM - CREM, com sede no município de Cabo de Santo Agostinho e situada à Rua Escritor Israel Felipe, nº 23, Jardim Santo Inácio, Cabo de Santo Agostinho, pela importante contribuição que a referida entidade vem prestando a comunidade do Cabo, na recuperação de jovens viciados em tóxicos, como também na prevenção contra o uso de abuso das drogas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.