Pernambuco
LEI Nº 11.420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11420/1996
Altera dispositivo da Lei nº 10.565, de 11 de janeiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º .............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.