Pernambuco
LEI Nº 11.416 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11416/1996
Introduz alterações na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
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1 - 1,0% (um por cento) para ônibus, caminhões e cavalo mecânico;
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Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.