Pernambuco
LEI Nº 11.409, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11409/1996
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)
Estabelece alíquota específica do ICMS para as operações internas e de importação relativas a trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura, e pão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.