Pernambuco
LEI Nº 11.406, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11406/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19020 | - Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada | |
| 19020.0200400312.862 | - Atividades a cargo do Fundo de Produção Penitenciaria | 50.000 |
| 3.4.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 30.000 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 20.000 |
| TOTAL | 50.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 49000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 49040 | - Fundo de Produção Penitenciária | |
| 49040.0200400154.678 | - Fortalecimento das ações de produção penitenciária | 50.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - Material de Consumo | 30.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 | - Obras e Instalações | 20.000 |
| TOTAL | 50.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 19000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19010 | - Secretaria da Justiça - Administração Direta | |
| 19010.0200700202.211 | - Supervisão e coordenação do sistema penitenciário | 50.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000 |
| TOTAL | 50.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 30.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 30.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 30.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 30.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 30.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 20.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 20.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 20.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 20.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 20.000 |
| TOTAL | 50.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADA | |
| 45060 | - Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 45060.0300700212.501 | - Gestão administrativa do Órgão | 9.214.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.460.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 3.000.000 |
| 3.1.90.16 - FNT 02 | - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2.754.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica | 2.000.000 |
| 45060.0300700244.606 | - Produção e coordenação dos serviços de informática no setor público estadual | 4.500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica | 4.500.000 |
| TOTAL | 13.714.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.