Pernambuco
LEI Nº 11.400, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11400/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES | |
| 14020 | - Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 14020.0804400312.818 | - Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | 1.876.800 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 1.876.800 |
| 14020.1504400312.818 | - Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco FESP-UPE | 970.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 970.000 |
| TOTAL | 2.846.800 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 | - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 44070 | - Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | |
| 44070.0807504284.596 | - Manutenção do complexo hospitalar da FESP-UPE | 1.876.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.876.800 |
| 44070.1508204952.510 | - Encargos com inativos e pensionistas | 970.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | - Aposentadorias e Reformas | 970.000 |
| TOTAL | 2.846.800 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES | |
| 14010 | - Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta | |
| 14010.0800700242.002 | - Desenvolvimento e manutenção dos serviços de informática | 1.846.800 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.846.800 |
| 14010.0800900432.165 | - Planejamento, coordenação e desenvolvimento da política de recursos humanos | 1.000.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 500.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica | 500.000 |
| TOTAL | 2.846.800 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.846.800 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.846.800 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 2.846.800 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.846.800 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 2.846.800 |
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.