Pernambuco
LEI Nº 11.397, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11397/1996
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade, fundado em 20 de julho de 1947, com foro e sede na cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, instalado à Rua Amauri de Medeiros, nº 87, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, beneficente e religiosa, destinada a prática da caridade espiritual, moral e material.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de dezembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.