Pernambuco
LEI Nº 11.394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11394/1996
Extingue e cria cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
01 (um) de Bibliotecário, símbolo TC-NU-8
01 (um) de Assistente de Plenário, símbolo TC-10
01 (um) de Guarda de Segurança, símbolo TC-10
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
ANEXO ÚNICO
Cargo: Técnico em Segurança e Transporte
Símbolo: TCC-ST
Síntese de Atribuições: Conduzir veículo para transporte de servidores do Tribunal de Contas em serviço ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente; zelar pela segurança dos membros do Tribunal de Contas e funcionários que venha a conduzir; conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade; desenvolver outras tarefas correlatas.
Requisito para Provimento: Carteira de habitação profissional.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.