Pernambuco
LEI Nº 11.393, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
Nº 11393/1996
Autoriza o Poder Executivo a firmar garantia do acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SÉRGIO MACHADO REZENDE
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.