Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.387, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.

Nº 11387/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de RS 6.910.149,00 (seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000- SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25020- Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
25020.1508100311.895- Projetos a cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS6.910.149
3.1.12.41 - FNT 02- Contribuições11.633
3.4.12.41 - FNT 02- Contribuições3.442.030
4.5.12.41 - FNT 02- Contribuições3.456.486
TOTAL 6.910.149
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 6.910.149,00 (seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e nove reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

55000- SECRETARIA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55020- Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
55020.1508104861.595- Fomento as ações de assistência social6.910.149
3.1.90.14 - FNT 02- Diárias - Pessoal Civil11.633
3.4.19.41 - FNT 02- Contribuições2.449.430
3.4.40.41 - FNT 02- Contribuições522.600
3.4.50.43 - FNT 02- Subvenções Sociais470.000
4.5.19.42 - FNT 02- Auxilio2.977.309
4.5.40.42 - FNT 02- Auxílios433.005
4.5.50.42 - FNT 02- auxílios46.172
TOTAL6.910.149
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1307600353.034- Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA6.910.149
4.6.90.65 - FNT 03- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas6.910.149
TOTAL 6.910.149
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES3.453.663
1700.00.00transferências Correntes3.453.663
1710.00.00transferências Intragovernamentais3.453.663
1712.00.00transferências do Estado3.453.663
1712.01.00transferências do Operacionais3.453.663
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL3.456.486
2400.00.00transferências de Capital3.456.486
2410.00.00transferências Intragovernamentais3.466.486
2412.00.00transferências do Estado3.456.486
2412.01.00auxílios para Despesas de Capital3.456.486
TOTAL 6.910.149
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de novembro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.