Pernambuco
LEI Nº 11.386, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
Nº 11386/1996
EMENTA: Declara de utilidade pública o Lar Fraternal Unidos, no Amor.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lar Fraternal Unidos no Amor, com sede provisória na cidade de Camaragibe, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia legislativa do estado de pernambuco, em 10 de outubro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.