Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.384, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.

Nº 11384/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive os de provimento em comissão, ficam reajustados em 15% (quinze por cento).
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de setembro de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.