Pernambuco
LEI Nº 11.383, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996.
Nº 11383/1996
Concede reajuste de vencimentos nos servidores administrativos do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Os vencimentos dos cargos administrativos do Poder Judiciário, inclusive dos de provimento em comissão, ficam reajustados em mais 15% (quinze por cento) sobre seus atuais valores, a conta do dia 1º (primeiro) do corrente mês de agosto.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores inativos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.