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Pernambuco

LEI Nº 11.382, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Nº 11382/1996

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE, crédito suplementar no valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, seiscentos e trinta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO RM R$ 1,00

31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE
31020- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.1307700312.868- Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH1.637.000
3.1.14.44 - FNT 01- Subvenções Econômicas1.437.000
3.4.14.44 - FNT 01- Subvenções Econômicas200.000
TOTAL 1.637.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 1.637.000,00 (hum milhão, e trinta e sete mil reais), correspondente a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

61000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLÓGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61030- Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
61030.1300700212.501- Gestão administrativa do Órgão550.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil250.000
3.1.90.13 - FNT 01- Obrigações Patronais200.000
3.1.90.16 - FNT 01- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil100.000
61030.1307704564.688- Desenvolvimento de ações para o controle preservação e recuperação ambiental1.087.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil360.000
3.1.90.13 - FNT 01- Obrigações Patronais220.000
3.1.90.16 - FNT 01- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil307.000
3.4.90.39 - FNT 01- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000
TOTAL 1.637.000
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.160870523.304- Construção, pavimentação e restauração de aeroportos637.000
4.5.90.51 - FNT 02- Obras e Instalações637.000
TOTAL 1.637.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.637.000
1700.00.00transferências Correntes1.637.000
1710.00.00transferências Intragovernamentais1.637.000
1712.00.00Transferências do Estado1.637.000
1712.01.00transferências Operacionais1.637.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HNERIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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