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Pernambuco

LEI Nº 11.381, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.

Nº 11381/1996

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Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DA SAÚDE
23020- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.881- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM12.956.000
3.1.11.41 - FNT 01- Contribuições12.956.000
TOTAL 12.956.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 12.956.000,00 (doze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil reais), correspondente a aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53020- Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
53020.1300700212.501- Gestão administrativa do Órgão12.956.000
3.1.90.11 - FNT 01- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil12.956.000
TOTAL 12.956.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura de créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DA SAÚDE
23020- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839 -Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE12.956.000
4.5.12.41 - FNT 02 -Contribuições12.956.000
TOTAL 12.956.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES12.956.000
1700.00.00transferências Correntes12.956.000
1710.00.00transferências Intragovernamentais12.956.000
1712.00.00transferências Operacionais12.956.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1996.

MIGUEL ARRAES ALENCAR

Governador do Estado

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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