Pernambuco
LEI Nº 11.379, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Nº 11379/1996
Autoriza o Governo de Pernambuco a contratar empréstimos para os fins que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.