Pernambuco
LEI Nº 11.377, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
Nº 11377/1996
Estabelece a comunicação obrigatória dos óbitos ocorridos nas dependências dos órgãos de saúde, públicos e privados, dos Estados de Pernambuco, à Secretaria de Saúde, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRES DE ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.