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Pernambuco

LEI Nº 11.374, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

Nº 11374/1996

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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DA SAÚDE
23020- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.839- Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde FES-PE4.600.000
3.4.11.41 - FNT 01- Contribuições4.600.000
TOTAL 4.600.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040- Fundo Estadual de Saúde -FES-PE
53040.1300700212.501- Gestão administrativa do Órgão4.600.000
3.4.90.30 - FNT 01- Material de Consumo100.000
3.4.90.37 - FNT 01- Locação de Mão-de-Obra4.000.000
3.4.90.39 - FNT 01- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica500.000
TOTAL 4.600.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000- SECRETARIA DE SAÚDE
23020- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.881- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM4.600.000
3.4.11.41 - FNT 01- Contribuições4.600.000
TOTAL 4.600.000
IITRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.600.000
1700.00.00Transferências Correntes4.600.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.600.000
1712.00.00Transferências do Estado4.600.000
1712.01.00Transferências Operacionais4.600.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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