Pernambuco
LEI Nº 11.374, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Nº 11374/1996
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500312.839 | - Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde FES-PE | 4.600.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 4.600.000 |
| TOTAL | 4.600.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 | - Fundo Estadual de Saúde -FES-PE | |
| 53040.1300700212.501 | - Gestão administrativa do Órgão | 4.600.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - Material de Consumo | 100.000 |
| 3.4.90.37 - FNT 01 | - Locação de Mão-de-Obra | 4.000.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000 |
| TOTAL | 4.600.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 23000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 23020 | - Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada | |
| 23020.1307500312.881 | - Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM | 4.600.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 4.600.000 |
| TOTAL | 4.600.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.
RECEITAS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 4.600.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 4.600.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 4.600.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 4.600.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 4.600.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.