Pernambuco
LEI Nº 11.373, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Nº 11373/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | - Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 21020.0300900312.865 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM | 316.800 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 316.800 |
| 21020.1500900312.865 | - Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM | 689.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - Contribuições | 689.000 |
| TOTAL | 1.005.800 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 51000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51060 | - Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife-FIDEM | |
| 51060.0300700212.501 | - Gestão administrativa do Órgão | 95.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 17.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 78.000 |
| 51060.0305901832.586 | - Promoção do desenvolvimento metropolitano | 163.500 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 154.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 9.500 |
| 51060.0305903232.588 | - Coordenação e compatibilização do planejamento metropolitano | 58.300 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 | - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil | 50.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 8.300 |
| 51060.1508204952.510 | - Encargos com inativos e pensionistas | 689.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | - Aposentadorias e Reformas | 660.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 29.000 |
| TOTAL | 1.005.800 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | - Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada | |
| 21020.0705900312.866 | - Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM | 1.005.800 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 810.800 |
| 4.5.12.41 - FNT 01 | - Contribuições | 195.000 |
| TOTAL | 1.005.800 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei:
RECEITAS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.005.800 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 1.005.800 |
| 1710.00.00 | transferências Intragovernamentais | 1.005.800 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 1.005.800 |
| 1712.01.00 | transferências Operacionais | 1.005.800 |
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.