Pernambuco
LEI Nº 11.368, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.
Nº 11368/1996
Autoriza o Poder Executivo a firmar garantia do acordo de parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSE GERALDO EUGENIO DE FRANCA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.