Pernambuco
LEI Nº 11.366, DE 30 DE JULHO DE 1996.
Nº 11366/1996
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a promover aumento de capital do Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, a absorver o passivo previdenciário do BANDEPREV - BANDEPE Previdência Social que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15010 | - Secretaria da Fazenda - Administração Direta | |
| 15010.1106400353.032 | - Participação no capital social do Banco do Estado Pernambuco S/A - BANDEPE | 30.000.000 |
| 4.6.14.65 - FNT 01 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 30.000.000 |
| TOTAL | 30.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.1005703163.193 | - Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 15.000.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | - Obras e Instalações | 15.000.000 |
| 35010.1307600353.034 | - Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento -COMPESA | 15.000.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 15.000.000 |
| TOTAL | 15.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | - SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | - Secretaria da Fazenda Administração Supervisionada | |
| 15020.1106400312.832 | - Atividades a cargo do Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE | 9.000.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 | - Subvenções Econômicas | 9.000.000 |
| TOTAL | 9.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | - SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 45010 | - Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE | |
| 45010.1106400212.691 | - Liquidação do passivo previdenciário do BANDEPE | 9.000.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | - Obrigações Patronais | 6.300.000 |
| 3.1.90.92 - FNT 01 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 2.700.000 |
| TOTAL | 9.000.000 |
1 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o §1º do presente artigo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.1307600353.034 | - Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 9.000.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 9.000.000 |
| TOTAL | 9.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas para cobertura do crédito especial de que trata o §2º do presente artigo:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 9.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 9.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 9.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 9.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 9.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDURADO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.