Pernambuco
LEI Nº 11.365, DE 26 DE JULHO DE 1996.
Nº 11365/1996
Estabelece a presença e o acompanhamento do Ministério Público estadual nas operações que envolvam a força policial no Estado de Pernambuco em medidas possessórias de caráter e efeitos coletivos e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE LUIZ DE MOURA
ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO
ROBERTO FRANCA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.