Pernambuco
LEI Nº 11.364, DE 18 DE JULHO DE 1996.
Nº 11364/1996
Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, altera dispositivo da Lei nº 11.179, de 19 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.