Pernambuco
LEI Nº 11.363, DE 18 DE JULHO DE 1996.
Nº 11363/1996
Considera de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco a Associação Evangélica Luterana de Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Evangélica Luterana de Educação Especial entidade filantrópica, fundada em agosto de 1986, com o objetivo de oferecer educação especial a crianças e jovens surdos.
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizada a determinar a expedição de Diploma concernente ao título conferido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.