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Pernambuco

LEI Nº 11.363, DE 18 DE JULHO DE 1996.

Nº 11363/1996

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Considera de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco a Associação Evangélica Luterana de Educação Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Evangélica Luterana de Educação Especial entidade filantrópica, fundada em agosto de 1986, com o objetivo de oferecer educação especial a crianças e jovens surdos.
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizada a determinar a expedição de Diploma concernente ao título conferido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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