Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.359, DE 3 DE JULHO DE 1996.

Nº 11359/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, crédito suplementar no valor de R$ 4.649.970,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

25000- SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25020- Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
25020.1508100311.895- Projetos a cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS4.649.970
3.4.12.41 - FNT 02- Contribuições4.649.970
TOTAL 4.649.970
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.649.970,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

55000- SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55020- Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
55020.1508104861.595- Fomento as ações de assistência social4.649.970
3.4.40.41 - FNT 02- Contribuições2.591.400
3.4.50.43 - FNT 02- Subvenções Sociais1.340.310
3.4.90.30 - FNT 02- Material de Consumo474.608
3.4.90.36 - FNT 02- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física143.652
3.4.90.39 - FNT 02- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
TOTAL 4.649.970
Art. 3.
Os recursos necessários a abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.0905100353.039- Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE4.649.970
4.6.90.65 - FNT 01- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas4.649.970
TOTAL 4.649.970
IITRANSFÊRENCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.649.970
1700.00.00Transferências Correntes4.649.970
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.649.970
1712.00.00Transferências do Estado4.649.970
1712.01.00Transferências Operacionais4.649.970
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 1996.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.