Pernambuco
LEI Nº 11.359, DE 3 DE JULHO DE 1996.
Nº 11359/1996
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 25000 | - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 25020 | - Secretaria do Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada | |
| 25020.1508100311.895 | - Projetos a cargo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS | 4.649.970 |
| 3.4.12.41 - FNT 02 | - Contribuições | 4.649.970 |
| TOTAL | 4.649.970 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 55000 | - SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 55020 | - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS | |
| 55020.1508104861.595 | - Fomento as ações de assistência social | 4.649.970 |
| 3.4.40.41 - FNT 02 | - Contribuições | 2.591.400 |
| 3.4.50.43 - FNT 02 | - Subvenções Sociais | 1.340.310 |
| 3.4.90.30 - FNT 02 | - Material de Consumo | 474.608 |
| 3.4.90.36 - FNT 02 | - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 143.652 |
| 3.4.90.39 - FNT 02 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000 |
| TOTAL | 4.649.970 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.0905100353.039 | - Participação no capital social da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 4.649.970 |
| 4.6.90.65 - FNT 01 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 4.649.970 |
| TOTAL | 4.649.970 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 4.649.970 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 4.649.970 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 4.649.970 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 4.649.970 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 4.649.970 |
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.