Pernambuco
LEI Nº 11.357 DE 25 DE JUNHO DE 1996.
Nº 11357/1996
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais, hotéis, hospitais, escolas, restaurantes e similares no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de junho de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.