Pernambuco
LEI Nº 11.354 DE 31 DE MAIO DE 1996.
Nº 11354/1996
Denomina Deputado Osvaldo Rabelo a Rodovia PE-049.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Deputado Osvaldo Rabelo, a Rodovia PE-049, que liga a BR- 101 Norte ao Distrito de Pontas de Pedra, no município de Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.