Pernambuco
LEI Nº 11.352, DE 31 DE MAIO DE 1996.
Nº 11352/1996
Fica considerada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora de Boa Viagem Entra a Pulso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada como entidade de utilidade pública em nível estadual a Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem Entra a Pulso com sede nesta capital e situada a Rua Bruno Veloso s/n - Boa Viagem pela sua importante contribuição no atendimento às crianças filhas de trabalhadores da comunidade do entra a pulso e adjacências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.