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Pernambuco

LEI Nº 11.352, DE 31 DE MAIO DE 1996.

Nº 11352/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica considerada de utilidade pública a Creche Comunitária Nossa Senhora de Boa Viagem Entra a Pulso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como entidade de utilidade pública em nível estadual a Creche Comunitária Nossa Senhora da Boa Viagem Entra a Pulso com sede nesta capital e situada a Rua Bruno Veloso s/n - Boa Viagem pela sua importante contribuição no atendimento às crianças filhas de trabalhadores da comunidade do entra a pulso e adjacências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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