Pernambuco
LEI Nº 11.350, DE 28 DE MAIO DE 1996.
Nº 11350/1996
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 12000 - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 12020 - | Secretaria de Administração – Administração Supervisionada | |
| 12020.1500700312.801 - | Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP | 250.000 |
| Pessoal e Encargos Pessoais | 250.000 | |
| TOTAL | 250.000 |
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 42000 - | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 42020 - | Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP | |
| 42020.1500700212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 250.000 |
| Pessoal e Encargos Pessoais | 250.000 | |
| TOTAL | 250.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º , da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 29000 - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29030 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 29030.0703801814.290 - | Distribuição de recursos de origem tributária aos municípios | |
| Outras Despesas Correntes | 250.000 |
250.000
| TOTAL | 250.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar e que trata o art. 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 250.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 250.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 250.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 250.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 250.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.