Pernambuco
LEI Nº 11.347, DE 16 DE MAIO DE 1996.
Nº 11347/1996
Considera de utilidade pública o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no Estado de Pernambuco o Centro Educativo de Comunicação Social do Nordeste - CECOSNE, CGC nº 10.569.648/0001-37, com sede a Rua José Osório, 124 - Madalena - Recife - PE.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo ao Título mencionado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.