Pernambuco
LEI Nº 11.346, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Nº 11346/1996
Declara de utilidade pública o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania, sediado na Rua Alfredo Osório, nº 247 - Casa Amarela, nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.