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Pernambuco

LEI Nº 11.346, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Nº 11346/1996

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Declara de utilidade pública o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o MDC - Movimento de Defesa da Cidadania, sediado na Rua Alfredo Osório, nº 247 - Casa Amarela, nesta cidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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