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Pernambuco

LEI Nº 11.345, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Nº 11345/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências, com sede a Rua da Concórdia, nº 372 salas 46/47, Edifício Concórdia - Bairro de São José, nesta cidade do Recife.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em14 de maio de 1996.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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