Pernambuco
LEI Nº 11.345, DE 14 DE MAIO DE 1996.
Nº 11345/1996
Considera de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Academia Pernambucana de Ciências, com sede a Rua da Concórdia, nº 372 salas 46/47, Edifício Concórdia - Bairro de São José, nesta cidade do Recife.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em14 de maio de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.