Pernambuco
LEI Nº 11.341, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Nº 11341/1996
Declara de utilidade pública o círculo de trabalhadores cristãos de Orobó - CTCO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera-se de utilidade pública o CTCO - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE OROBÓ, entidade sem fins lucrativos, fundada em 21 de outubro de 1952 e sediada a Rua 1º de janeiro, Nº 17, 1º andar - Orobó - PE, inscrito no CGC sob o Nº 10.605.798/0001-59.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1996.
PEDRO EURICO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.