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Pernambuco

LEI Nº 11.338 DE 17 DE ABRIL DE 1996.

Nº 11338/1996

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Considera de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco a Fundação Altino Ventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação Altino Ventura, entidade sem fins lucrativos e com autonomia científica, que tem como finalidade realizar pesquisas e investigações oftalmológicas, executar assistência oftalmológica de caráter social além de manter e dirigir um Centro de Prevenção de Cegueira e um Centro de Formação de Pessoal paramédico especializado.
Art. 2.
O chefe do Poder Executivo fica autorizado a determinar a expedição de Diploma concernente ao Título conferido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de abril de 1996

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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