Pernambuco
LEI Nº 11.338 DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Nº 11338/1996
Considera de utilidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco a Fundação Altino Ventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação Altino Ventura, entidade sem fins lucrativos e com autonomia científica, que tem como finalidade realizar pesquisas e investigações oftalmológicas, executar assistência oftalmológica de caráter social além de manter e dirigir um Centro de Prevenção de Cegueira e um Centro de Formação de Pessoal paramédico especializado.
Art. 2.
O chefe do Poder Executivo fica autorizado a determinar a expedição de Diploma concernente ao Título conferido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de abril de 1996
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.