Pernambuco
LEI Nº 11.334, DE 3 DE ABRIL DE 1996.
Nº 11334/1996
(Regulamentada pelo Decreto nº 20.423,de 26 de março de 1998.)
Dispõe sobre a criação e o lançamento de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Pernambuco -L.F.T. - PE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 1996
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
JOAO JOAQUIMGUIMARES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.