Pernambuco
LEI Nº 11.332, DE 1º DE ABRIL DE 1996.
Nº 11332/1996
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952-029 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de abril de 1996.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JORGE LUIZ DEMOURA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY GUIMARAES
JOAO JOAQUIMGUIMARAES RECENA
DILTON DA CONTIOLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.