Pernambuco
LEI Nº 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11318/1995
Define as normas relativas as tarifas portuárias no Porto Fluvial de Petrolina, no Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| Movimentação | Preço(R$/t) |
| até 200t | 1,00 |
| de 201 a 1000t | 0,75 |
| acima 1,001t | 0,50 |
| Preço (t/dia) | Período |
| R$ 0,50 | Primeiro mês ou fração |
| R$ 0,75 | Segundo mês ou fração |
| R$ 1,00 | a partir do Terceiro mês ou fração |
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.