Pernambuco
LEI Nº 11.316, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11316/1995
Declara de utilidade pública o Oratório da Divina Providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Oratório da Divina Providência, com sede na rua dos Peixinhos, 951, Campina do Barreto - Recife, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade assistir as crianças e adolescentes, reconhecidamente carentes, contribuindo para a sua formação moral, social, intelectual e profissional.
Art. 2.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.