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Pernambuco

LEI Nº 11.310, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 11310/1995

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5 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em função de serviços prestados pela Polícia Militar de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar de Pernambuco, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, devida em razão da utilização, pelo contribuinte, de serviços específicos e divisíveis, prestados pelos órgãos da Administração Polícia-Militar ou a colocação desses serviços à disposição do contribuinte, será cobrada tendo por fatos geradores, valores e periodicidades, aqueles discriminados no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2.
Os recursos decorrentes da cobrança de taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar de Pernambuco, serão destinados à aquisição de equipamentos, materiais e aprestos para a Polícia Militar, necessários à prestação de serviços relacionados com a cobrança dessa Taxa e outras despesas advindas dos mesmos, excluídas obras públicas.
Art. 3.
Nos eventos promovidos por entidades privadas que detém serviço de segurança particular, podendo optar pela segurança complementar Polícia Militar com a obrigação de pagamento previsto no item 1.1.1. da tabela anexa a esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JORGE LUIZ DE MOURA

N. DEFATO GERADOR/COMPETÊNCIAPERÍODOVALOR EMUFEPE
ORDEMPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOANUALMENSALPOR VEZ/DIA
1RELATIVO AO SERVIÇO OPERACIONAL EM GERAL

1.1 SERVIÇOS RELATIVOS À

SEGURANÇA PREVENTIVA POR

HOMEM/HORA4,70

1.1.1. SEGURANÇA FÍSICA DE

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO ESTADO, FUNDAÇÕES/

AUTARQUIAS, PRESTADORES DE

SERVIÇOS, INDÚSTRIAS E COMÉRCIO

1.1.1.1. 1(um Policial Militar/6 (seis) horas28,10
1.1.1.2 1(um) Policial Militar/8 (oito) horas37,60

1.1.1.3. 1(um) Policial Militar/12 (doze)

Horas56,40

1.1.1.4. 1(um) Policial Militar/16

(dezesseis) horas75,20

1.1.1.5 1(um) Policial Militar/24(vinte e

quatro) horas172,80
1.1.1.6 1(um) Policial Militar/6 (seis) horas845,70
1.1.1.7 1(um) Policial Militar/8 (oito) horas1.127,80
1.1.1.8 1(um) Policial Militar/12 (doze) horas1.691,30

1.1.1.9 1(um) Policial Militar/16

(dezesseis) horas2.255,10

1.1.1.10 1(um) Policial Militar/24 (vinte e

quatro) horas3.382,70

1.1.2 SEGURANÇA PREVENTIVA A

EVENTOS DE LAZER

(Shows, Exposições, Feiras, Rodeios, Circos,

Parques de Diversões e Outros Similares)

COM COBRANÇA DE INGRESSO

N. DEFATO GERADOR/COMPETÊNCIAPERÍODOVALOR EMUFEPE
ORDEMPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOANUALMENSALPOR VEZ/DIA

1.1.2.1 POR POPULAÇÃO OCUPANTE

EM CADA EVENTO:

a) Até 1000 pessoas1.000,00
b) De 1.001 até 3.000 pessoas1.600,00
c) De 3.001 até 5.000 pessoas2.400,00
d) De 5.001 até 8.000 pessoas3.600,00
e) De 8.001 até 12.000 pessoas4.800,00
f) De 12.001 até 20.000 pessoas7.600,00
g) De 20.001 até 30.000 pessoas9.000,00
h) De 30.001 até 40.000 pessoas10.000,00
i) De 40.001 até 50.000 pessoas11.000,00
j) A partir de 50.001 pessoas*11.000,00*

*para cada grupo de 1.000 pessoas além desse número serão cobradas 200 UFEPES

1.2. PREVENÇÃO COM EQUIPAMENTOS

DE ALARME, RASTREAMENTO OU

SIMILARES:

1.2.1 POR EMPRESA DE COMÉRCIO

DE JÓIAS, PEDRAS DE METAIS

PRECIOSOS167,80

1.2.2. POR EMPRESAS FORNECEDORAS

OU INSTALADORAS DE ALARMES

RESIDENCIAS33,60

1.2.3 POR EMPRESAS FORNECEDORAS

OU INSTALADORAS DE ALARMES

PARA VEÍCULOS23,50

1.2.4. POR ALARME INSTALADO EM

ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES67,20

1.2.5. POR CHAMADA INDEVIDA

DECORRENTE DE ACIONAMENTO

ACIDENTAL DE ALARME BANCÁRIO134,20
2RELATIVO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

EM GERAL

2.1 CERTIDÕES DIVERSAS, POR

FOLHA (exceto certidões para defesa de

Direitos e esclarecimentos de situações de

Interesse pessoal)1,00
N. DEFATO GERADOR/COMPETÊNCIAPERÍODOVALOR EMUFEPE
ORDEMPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOANUALMENSALPOR VEZ/DIA

2.2. CÓPIA XEROX AUTENTICADA POR

FOLHA1,00
2.3. ATESTADOS DIVERSOS1,70

2.4. DIÁRIAS/PERMANÊNCIAS DE

VEÍCULOS APREENDIDOS, NAS

UNIDADES POLICIAIS MILITARES, APÓS

NOTIFICADO O PROPRIETÁRIO4,40

2.5. INSCRIÇÃO EM CURSOS DE

FORMAÇÃO (por aluno)40,30

2.6. INSCRIÇÃO EM CURSO DE

ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO E

PREPARO DE PÚBLICO EXTERNO50,30
2.7. EXAME PSICOTÉCNICO20,10

2.8. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS,

CERTIDÕES, BOLETINS DE ACIDENTES

TRÂNSITO E DOCUMENTOS DIVERSOS

AO PÚBLICO EXTERNO10,00

2.9. FOTOGRAFIAS:

2.9.1 LEGENDADAS E AUTENTICADAS

10X19 (1ª VIA)2,70
2.9.2 DEMAIS CÓPIAS, POR UNIDADE1,70

2.9.3 AMPLIAÇÕES FOTOGRÁFICAS

(1ª VIA)8,10
DEMAIS VIAS POR UNIDADE5,30

2.10. TEATRO DA POLÍCIA MILITAR

(TEATRO DO DERBY):

2.10.1 ESPETÁCULO POR TEMPORADA

(até 100 pessoas)124,00

2.10.2 ESPETÁCULO ÚNICO

(até 100 pessoas)186,00
N. DEFATO GERADOR/COMPETÊNCIAPERÍODOVALOR EMUFEPE
ORDEMPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCOANUALMENSALPOR VEZ/DIA

OBS.: Acima de 100 pessoas serão cobradas

30,00 UFEPES por grupo de 50 pessoas

2.11. BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA

MILITAR:

2.11.1 BANDA DE MÚSICA POR HORA

DE APRESENTAÇÃO577,30

2.11.2 FRAÇÃO DA BANDA POR HORA

DE APRESENTAÇÃO385,00
2.11.3 ORQUESTRA769,70

2.11.4 CONJUNTO MUSICAL POR HORA

DE APRESENTAÇÃO769,70

2.12 PRAÇAS DE ESPORTES DA POLÍCIA

MILITAR

2.12.1 EVENTOS NOS CAMPOS DE

FUTEBOL:

a) Diurno por hora60,00
b) Noturno por hora120,00

2.12.2 EVENTOS NAS QUADRAS DE

FUTEBOL DE SALÃO, VÔLEI E

BASQUETE:

a) Diurno por hora de duração15,40
b) Noturno por hora de duração30,80

2.12.3 EVENTOS NAS PISTAS DE

ATLETISMO:

a) Diurno por hora de duração15,40
b) Noturno por hora de duração30,40

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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