Pernambuco
LEI Nº 11.309, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11309/1995
Autoriza o Poder Executivo a doar ações aos membros dos Conselhos de Administração das Sociedades de Economia Mista vinculadas ao Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.