Pernambuco
LEI Nº 11.308, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11308/1995
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 16.658, de 10 de outubro de 2019.)
(Regulamentado pelo Decreto nº 22.910, de 28 de dezembro de 2000.)
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ROSA MARIA FERREIRA MEDEIROS
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
JOSÉ GERALDO EUGÊNIO DE FRANCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.